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USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS: Lei prevê punição de R$ 80 a empresas em MT


Por PABLO RODRIGO Gazeta Digital

USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS: Lei prevê punição de R$ 80 a empresas em MT

Foto: Reprodução

Com apenas dois votos contrários, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus. A proposta do governador Mauro Mendes (DEM) recebeu um substitutivo integral por parte de deputados estaduais.  

Os recursos provenientes das multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas nos municípios onde ocorreu a autuação. Essa é a principal mudança no projeto do governo, que tinha estabelecido multa de R$ 140, incluindo pessoas físicas.  

Já o governo terá que realizar a distribuição de máscaras faciais gratuitamente às famílias com reda de até e 1,5 salário mínimo, e para todos os servidores públicos. Os estabelecimentos públicos e privados deverão exigir de seus colaboradores e clientes o uso da máscara, e, caberá à Polícia Militar, à Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios, e o Procon realizarem a fiscalização do uso das máscaras.    

Durante a discussão do projeto, a deputada Janaina Riva (MDB) chegou a criticar a retirada da multa para o cidadão. Para ela, muitos cidadãos não usam as máscaras quando saem. "Aí o empresário que segue as normas, que cumpri a o que foi estabelecido, poderá ser multado por uma pessoa que não saiu com máscara, naquele jeitinho brasileiro", reclamou.      

A obrigatoriedade do uso da máscara em empresas privadas e nos órgãos da administração pública passou a valer a partir da última segunda (13) em Mato Grosso. A campanha "Eu cuido de você e você cuida de mim", lançada pelo governo na semana passada, segue a recomendação do Ministério da Saúde, que ao usar a máscara, as gotículas de saliva são bloqueadas pelo tecido. Assim, toda a cadeia de transmissão do vírus é interrompida já no início.

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